- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE ASSINATURA DAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 538 DO CPC. MULTA AFASTADA. SÚMULA N. 98/STJ. 1. O Tribunal de origem, ao não conhecer de agravo de instrumento em razão da ausência de assinatura das razões recursais, contrariou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a falta de assinatura de petição, nas instâncias ordinárias, é vício sanável que poderá ser suprido em homenagem ao princípio da instrumentalidade da formas. 2. Afasta-se a multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil em caso de oposição de embargos de declaração com notório propósito de prequestionamento (Súmula n. 98/STJ). 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.206.131/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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