JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
11/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 11/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO N. 7.873/2012. INDULTO. CONCURSO DE INFRAÇÕES. CRIMES COMUM E HEDIONDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é possível a concessão de comutação de penas aos condenados por crimes comum e hediondo, quanto ao primeiro delito, quando cumpridos 2/3 da pena referente ao crime hediondo, conforme preceituam os arts. 2º e 7º do Decreto n. 7.873/2012. 2. Em recurso especial, via destinada ao debate do direito federal, é inviável a análise da alegação de ofensa a dispositivo constitucional (art. 5º, XLIII, da CF), ainda que para fins de prequestionamento. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.452.682/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 11/6/2015.)
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