JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
09/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 09/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. VIOLAÇÃO À LEF. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA RESPONSABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 121, § ÚNICO, INC. II, DO CTN. DISPOSITIVO SEM COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. 1. Alegada a violação à LEF de modo genérico, sem indicação dos dispositivos da lei que teriam sido violados, impõe-se a aplicação da Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise dos fatos e provas, ao analisa-los, entendeu pela não comprovação da responsabilidade do recorrido, pelo que a revisão pretendida fica obstada pela Súmula 7/STJ. 3. O art. 121, § único, inc. II, do CTN não contém comando normativo apto a infirmar o decisum colegiado, o que atrai, da mesma forma, o Enunciado de Súmula 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.522.063/RR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 9/6/2015.)
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