- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 03/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REQUISITOS. ALEGADA AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STJ. ART. 191 DO CPP. OITIVA CONJUNTA DOS CORRÉUS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. SÚMULA N.º 83/STJ. I. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários. (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF). II. No processo penal, vige o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual somente se declara a nulidade de um ato se em sua decorrência resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Súmula 83/STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 353.085/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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