- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA. PAGAMENTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. LUCROS CESSANTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas dos autos, com base na situação fática do caso, decidiu que o caso dos autos se restringe à devida restituição pelo agravante de pagamentos que lhe foram feitos indevidamente, e não rescisão unilateral do contrato, o que é uma prerrogativa do poder público. 2. Assim, para rever tal entendimento seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial nos termos das súmulas 5 e 7 desta Corte de Justiça. 3. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.419.564/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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