- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2020
- Data de publicação
- 10/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2020, p. 10/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade, uma vez que a análise realizada foi baseada no posicionamento desta Corte Superior a respeito da impossibilidade de análise da questão suscitada quando ela não foi apreciada pelo Tribunal de origem, por configurar supressão de instância. 2. Tal como delineado no decisum combatido, a Corte de origem se limitou a consignar a ausência de ilegalidade em exame superficial da matéria e a necessidade de prévia apreciação do tema pelo Juízo singular. 3. Embora a defesa sustente que o Juízo singular não acrescentou fundamentos novos para refutar o pleito na sentença, a leitura do trecho extraído do decreto condenatório (anteriormente transcrito) deixa claro que foram mencionados os depoimentos prestados pelos acusados sob o crivo do contraditório, que reforçariam a ausência de configuração de delito eleitoral na espécie - motivação que não foi considerada no acórdão proferido pelo Tribunal a quo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 121.633/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
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