- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 19/12/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SEVANDIJA. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. CONCLUSÃO LASTREADA NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conquanto a defesa sustente que a sentença reexaminou as questões de maneira genérica, a leitura do decreto condenatório permite verificar que as matérias foram novamente apreciadas e refutadas mediante o acréscimo de fundamentos. 2. A superveniente prolação de sentença, em que é realizada nova análise do tema suscitado na impetração, acarreta a prejudicialidade do writ porque os argumentos exarados no novo decisum proferido pelo Juízo singular devem ser primeiramente apreciados pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 115.330/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 19/12/2019.)
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