JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/05/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 27/05/2015, p. 24/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO ESTADUAL. JUÍZO FEDERAL. ENTIDADE DE ENSINO SUPERIOR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA PERIÓDICO JORNALÍSTICO. ATO DE GESTÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte tem jurisprudência consolidada no sentido de que as lides em que se discutem atos de mera gestão praticados por entidade de ensino superior particular devem ser processadas na Justiça Estadual, sendo de competência da Justiça Federal somente quando o objeto da causa discuta ato decorrente do exercício de função delegada da União. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 136.331/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 24/6/2015.)
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