- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 03/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 27/05/2015, p. 03/06/2015
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DO INCISO I DO ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 201/1967. DESVIO DE VERBAS. RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDO DE APOIO AOS MUNICÍPIOS. VERBA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. SÚMULA 209/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Nos termos da Súmula 209/STJ, compete à Justiça estadual processar e julgar prefeito acusado de desvio de verba transferida pela União, se incorporada ao patrimônio do Município. Ocorre a hipótese em relação às verbas transferidas por conta do Fundo de Apoio aos Municípios (v.g. Lei n. 12.058/2009). 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, ora suscitado. (CC n. 123.334/RR, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.