- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 05/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 22/04/2015, p. 05/05/2015
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE ESTELIONATO, DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE TRÁFICO DE DROGAS E DE USO DE MOEDA FALSA. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA PROFERIDA PELA JUSTIÇA FEDERAL EM RELAÇÃO AO DELITO DE USO DE MOEDA FALSA. SÚMULA 235/STJ. INCIDÊNCIA. DELITOS REMANESCENTES DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A conexão ocorre quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória entre elas, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/06/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 12/02/2014). De ordinário, não há conexão, de modo a alterar a competência para processar e julgar as ações penais, entre as condutas tipificadas como crimes de tráfico de drogas (Lei n. 11.343/2006, arts. 33 c/c 35), de estelionato (CP, art. 171), de associação criminosa (CP, art. 288) e de uso de moeda falsa (CP, art. 289, § 1º). 2. "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado" (Súmula 235/STJ). 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Americana/SP, ora suscitado, para processar e julgar os crimes, em tese, de tráfico de drogas (Lei n. 11.343/2006, arts. 33 c/c 35), de estelionato (CP, art. 171) e de associação criminosa (CP, art. 288). (CC n. 128.391/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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