JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 27/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. ASSOCIAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS/PROVENTOS. REAJUSTE. RESÍDUO DE 3,17%. ART. 10 DA MP N. 2.225-45/2001. VIOLAÇÃO. IMPERIOSA LIMITAÇÃO TEMPORAL DIANTE DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. I - Nos termos do art. 10 da MP n. 2.225-45/2001, a concessão do reajuste de 3,17% fica limitada à data da efetiva reorganização da carreira, nas hipóteses de sua ocorrência, situação na qual estão enquadrados os fiscais federais agropecuários, uma vez que a MP n. 2.048-26/2000 conferiu nova classificação aos cargos e concedeu novas tabelas de remuneração. II - Ação rescisória procedente. (AR n. 3.128/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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