JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/12/2018
Data de publicação
01/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 12/12/2018, p. 01/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL: REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ART. 10 DA MP N. 2.225-45/2001. TÉCNICO DA RECEITA FEDERAL. MP N. 1.915-3/1999. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, o pagamento do reajuste de 3,17% deve-se limitar a 1º/1/2002, em relação aos servidores públicos em geral, ou à data em que se deu a reestruturação ou reorganização de cargos e carreiras, conforme o caso, nos termos dos arts. 9º e 10 da Medida Provisória n. 2.225-45/2001. 2. Notadamente no que diz respeito à carreira de Auditoria do Tesouro Nacional, que passou a denominar-se Auditoria da Receita Federal, a reestruturação da carreira se deu com a edição da Medida Provisória n. 1.915/1999, convertida na Lei n. 10.593, de 6 de dezembro de 2002, motivo pelo qual este é o termo final para o pagamento do resíduo de 3,17%. Precedentes. 3. Ordem denegada. (MS n. 11.767/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 12/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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