- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/03/2013
- Data de publicação
- 20/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 13/03/2013, p. 20/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 105, I, "d" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTS. 114 E 115, DO CPP. JUÍZES SE DECLARANDO COMPETENTES OU INCOMPETENTES. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Serão julgados nesta Corte os conflitos de competência estabelecidos entre quaisquer tribunais, ressalvada a competência do STF, entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos, nos termos do art. 105, I, "d", da Constituição Federal. 2. Admite-se a instauração do conflito de competência nos termos do art. 115 do CPP, desde que haja duas ou mais autoridades judiciárias se declarando competentes ou incompetentes para conhecer do mesmo fato criminoso, ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos, o que não é a hipótese dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 122.081/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe de 20/3/2013.)
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