JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
16/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 16/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A, § 1° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal estadual analisou os requisitos do art. 739-A, § 1º, do CPC, entendendo-os preenchidos. Não há como esta Corte rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 453.093/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 16/6/2015.)
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