JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
12/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/06/2015, p. 12/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido entendeu pela improcedência do pedido de aposentadoria rural por idade, pois a requerente e seu marido desempenharam atividades urbanas por longo período, não sendo também extensível a ela a certidão de casamento na qual seu esposo foi qualificado como cabeleireiro. A revisão do que decidido pela Corte de origem impõe, necessariamente, o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial. Incide à hipótese o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 576.919/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
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