- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 12/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/06/2015, p. 12/06/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA SOB O ENFOQUE DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. O exame da controvérsia exigiria, ainda, a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, consoante a Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.487.081/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 12/6/2015.)
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