- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 19/05/2021, p. 14/06/2021
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECENTE JULGADO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Na esteira da jurisprudência, mesmo com o advento do CPC de 2015, este Sodalício manteve hígido o entendimento já sedimentado sob a égide do CPC de 1973, de que o pedido de homologação de sentença estrangeira não encerra conteúdo condenatório. Por esta razão, em situações como a retratada no presente caso, tem fixado os honorários advocatícios sucumbenciais em valor equitativo, com fundamento no § 8º do art. 85 do CPC/15, e não com base no valor atribuído à causa.(AgInt nos EDcl na SEC 5.293/EX, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/12/2020, DJe 07/12/2020) 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl na SEC n. 14.073/EX, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/5/2021, DJe de 14/6/2021.)
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