Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/06/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. CITAÇÃO NO PROCESSO ESTRANGEIRO POR CARTA REGISTRADA. INVIABILIDADE. RÉ: PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO BRASIL. CITAÇÃO POR CARTA ROGATÓRIA. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça, seguindo entendimento já firmado oportunamente pelo Pretório Excelso, orienta-se no sentido de que a citação de pessoa domiciliada no Brasil para responder a processo judicial no exterior deve-se…