JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/06/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 24/06/2015

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. AÇÃO DE GUARDA. CAIENA. GUIANA FRANCESA. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO PELO CÔNSUL BRASILEIRO. REQUERIDA RESIDENTE NO BRASIL. CITAÇÃO NÃO REALIZADA POR MEIO DE CARTA ROGATÓRIA. INVALIDADE. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. Ausência da autenticação pelo cônsul brasileiro da sentença estrangeira cuja homologação se pede (art. 5º, inciso IV, da Resolução nº 9/2005) e vício na citação da requerida. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes: SEC 8.396/EX, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2014, DJe 11/12/2014; AgRg na SEC 8.800/EX, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/03/2014, DJe 08/04/2014; SEC 8.720/EX, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/03/2014, DJe 26/03/2014; SEC 8639/EX, Relator o Ministro Castro Meira, DJe de 2.5.2013; SEC 7193/EX, Relator o Ministro Felix Fischer, DJe de 10.5.2012. 3. Pedido de homologação indeferido. (SEC n. 10.885/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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