JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/05/2016
Data de publicação
19/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 04/05/2016, p. 19/05/2016

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALIMENTOS. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DEVEDOR DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o Requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, conforme se verifica dos comprovantes de rendimentos recebidos para fins de declaração de imposto de renda de pessoa física. Entretanto, não é possível aferir, por meio dos documentos acostados pela requerente, se o requerido foi citado regularmente ou se houve revelia no caso sub judice. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido. (SEC n. 12.635/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
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