- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 04/05/2016, p. 19/05/2016
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ALIMENTOS. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. DEVEDOR DOMICILIADO NO BRASIL. CARTA ROGATÓRIA. NECESSIDADE. CITAÇÃO INVÁLIDA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1. No caso, especificamente no tocante ao ponto objeto da contestação, verifica-se que o Requerido residia no Brasil à época da tramitação do processo estrangeiro, conforme se verifica dos comprovantes de rendimentos recebidos para fins de declaração de imposto de renda de pessoa física. Entretanto, não é possível aferir, por meio dos documentos acostados pela requerente, se o requerido foi citado regularmente ou se houve revelia no caso sub judice. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, para homologação de sentença estrangeira proferida em processo que tramitou contra pessoa residente no Brasil, revela-se imprescindível que a citação tenha sido por meio de carta rogatória. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido. (SEC n. 12.635/EX, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 19/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.