- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 03/06/2015, p. 04/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. SEPARAÇÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 216-C e 216-D do RISTJ. SENTENÇA ESTRANGEIRA HOMOLOGADA. 1. A impugnação sobre a dúvida na autenticidade dos documentos estrangeiros foi juridicamente afastada dada a incidência do art. 11 da Lei 11.419/2006, e também pela consolidação do entendimento dessa Corte Superior, conforme os precedentes que menciona. 2. A dúvida sobre o trânsito em julgado pode ser afastada em razão da sentença de divórcio ser posterior à separação; ato confirmado pela autoridade competente dinamarquesa. 3. Comprovado o cumprimento de todos os requisitos previstos nos arts. 216-C e 216-D do RISTJ. 4. Sentença estrangeira homologada. (SEC n. 10.857/EX, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.