- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 03/06/2015, p. 04/08/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ESPANHA. DIVÓRCIO. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REQUERIDA DESAPARECIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. PEDIDO DEFERIDO. 1. A citação editalícia foi deferida, nos termos do inciso III do art. 232 do CPC, porque a Requerida encontra-se em lugar não sabido, não tendo sido encontrada pelo Requerente, que não teve filhos com a ex-cônjuge. Afinal, passados mais de nove anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual da ex-cônjuge. Não há, assim, razão alguma que justifique venha a requerente a saber do paradeiro de seu ex-cônjuge, sendo correta, portanto, a citação por edital. 2. Preenchidos os requisitos dos artigos 216-C e 216-D do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, bem como não ocorrendo as hipóteses do art. 216-F do RISTJ, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 3. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido. (SEC n. 11.132/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.