- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 18/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 18/06/2015
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OCORRÊNCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão atacada fundamentou concretamente a prisão preventiva, explicitado no modus operandi do delito (manteve a vítima e suas filhas menores em cárcere privado e sob pressão psicológica) e na alta periculosidade do acusado, diante da extrema violência utilizada na prática delituosa (agrediu a vítima com socos e pontapés), além de ser suspeito de integrar organização criminosa armada, o que justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. Não obstante, resta evidenciado o excesso de prazo na instrução, sem que o recorrente tenha dado causa à referida demora, uma vez que o processo aguarda retorno de Carta Precatória há mais de 2 anos, estando o recorrente acautelado há 4 anos. 3. A demora injustificada, por circunstâncias não atribuíveis à defesa, na instrução criminal, configura constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para determinar a soltura do recorrente, de forma que responda ao processo em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (RHC n. 48.748/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 18/6/2015.)
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