JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
17/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 09/06/2015, p. 17/06/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NOS ARTIGOS 524 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUTO DE APREENSÃO QUE NÃO CONTERIA A DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS APREENDIDOS. MERA IRREGULARIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. O procedimento a ser observado nos casos de crimes contra a propriedade imaterial perseguidos mediante ação penal pública, como é o caso dos autos, encontra-se disposto nos artigos 530-B a 530-H do Código de Processo Penal, merecendo destaque o que contido nos artigos 530-B a 530-D, pelos quais a autoridade policial apreenderá os bens objeto do delito, que serão submetidos à perícia, que integrará os autos do processo. 2. Eventual inobservância às exigências prescritas para a elaboração do auto de apreensão caracteriza mera irregularidade, não sendo suficiente para anular documento, tampouco afastar a materialidade do crime. Precedentes. 3. No caso dos autos, o auto de apreensão atesta que foram apreendidos 830 (oitocentos e trinta) CD's e DVD's de diversos autores, tendo a perícia recebido 5 (cinco) deles para análise, constatando a sua falsidade, o que se revela suficiente para que se mostrem atendidos os comandos contidos na Lei Penal Adjetiva. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 312.342/RS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/06/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUTO DE APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS MÍDIAS APREENDIDAS. EXAME EXAURIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NO AUTO DE APREENSÃO. MERA IRREGULARIDADE. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHEC…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 06/10/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUTO DE APREENSÃO LAVRADO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. SIMPLES VÍCIO FORMAL. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a i…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 18/02/2016

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. ART. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL (VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL). AUTO DE APREENSÃO DE CD's E DVD's. ART. 530-C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O presente habeas corpus não merece conhecimento, pois impetrado em substituição a recurso próprio (HC 337.321/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, D…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 01/12/2015

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/03/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. APELAÇÃO CRIMINAL JULGADA. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. AUTO DE APREENSÃO. ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS MÍDIAS. EXAME EXAURIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Conquanto tratar-se de mandamus substitutivo de recurso ordin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.