JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
17/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 09/06/2015, p. 17/06/2015

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM FACE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. EXTENSÃO DEFERIDA. 1. A ordem postulada nesta impetração foi concedida por unanimidade de votos dos integrantes da Quinta Turma deste Sodalício, na sessão ordinária do dia 28.4.2015, para declarar extinta a punibilidade do paciente com base na prescrição da pretensão executória, observados os seus efeitos legais. 2. Verificada a identidade fático-processual entre a situação do paciente e a do ora requerente, que somente iniciou o cumprimento da pena depois de transcorridos mais de 12 (doze) anos do trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público, e que a decisão que concedeu a ordem de habeas corpus não se encontra fundada em motivos de caráter pessoal, aplica-se o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Pedido de extensão deferido, concedendo-se a ordem de habeas corpus em favor do requerente nos mesmos termos em que foi concedida ao paciente, determinando-se a expedição de alvará de soltura em seu favor, salvo se por outro motivo não estiver preso. (PExt no HC n. 314.377/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/03/2015

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. DESACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Hipótese em que não há identidade objetiva apta à incidência dos ditames daquele dispositivo legal, porquant…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 22/05/2014

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. PENAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS E LAVAGEM DE DINHEIRO. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE OS FUNDAMENTOS JUDICIAIS E A EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA. ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. SITUAÇÃO PROCESSUAL IDÊNTICA. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. 1. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático-processual, e inexistindo qualquer circunstância de cará…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/11/2015

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. DEMORA INJUSTIFICADA. SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INCIDÊNCIA. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. Caso em que o Juízo singular decretou a pri…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/06/2015

PEDIDOS DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS (9 REQUERENTES). PACIENTE TRANSFERIDO AO PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO ORIGINÁRIA DEFICIENTE. PEDIDO ACOLHIDO PELA 5ª TURMA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS EM RELAÇÃO A 4 (QUATRO) REQUERENTES. EXTENSÕES DEFERIDAS. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que os corréus estejam na mesma condição fática/processual daquele já beneficiado. 2. Verificada a identidade fática-processual e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/10/2014

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A EXASPERAÇÃO. SIMILITUDE. ACOLHIMENTO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. O acórdão que concedeu a ordem em favor da paciente fundamentou-se na ausência de r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.