- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 29/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/06/2015, p. 29/06/2015
PEDIDOS DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS (9 REQUERENTES). PACIENTE TRANSFERIDO AO PRESÍDIO FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO ORIGINÁRIA DEFICIENTE. PEDIDO ACOLHIDO PELA 5ª TURMA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS EM RELAÇÃO A 4 (QUATRO) REQUERENTES. EXTENSÕES DEFERIDAS. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que os corréus estejam na mesma condição fática/processual daquele já beneficiado. 2. Verificada a identidade fática-processual entre a situação do paciente, que teve o pedido de retorno ao Presídio Estadual concedido pela 5ª Turma, e a de 4 (requerentes), uma vez que a decisão de transferência é única e não se encontra fundada em motivos de caráter pessoal. 3. Pedidos de extensão deferidos somente em relação aos requerentes WILTON CARLOS RABELLO QUINTANILHA, MARCELO FONSECA DE SOUZA, BRUNO OLIVEIRA DA SILVA LOUREIRO e MARCOS MARINHO DOS SANTOS, com o fim de determinar o retorno dos apenados a um dos estabelecimentos penais do Rio de Janeiro, a critério do Juízo da Vara de Execuções Penais da Capital. (PExt no HC n. 167.747/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 29/6/2015.)
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