- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 23/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 23/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. TÍTULO JUDICIAL OMISSO. POSTERIOR COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, segundo o qual o trânsito em julgado de sentença omissa quanto aos honorários impede posterior cobrança pelo advogado. Precedente: REsp 886.178/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, DJe 25/2/2010, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.514.707/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 23/6/2015.)
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