- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 19/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 19/06/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQUESTRO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. VALORES LEVANTADOS. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES, MEDIANTE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO SEQUESTRO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O levantamento dos valores sequestrados para o fim de pagamento de precatório importa na perda superveniente do interesse de agir, em mandado de segurança que ataca a ordem de sequestro (v.g.: RMS 41.691/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 24/10/2013; RMS 37.235/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/05/2013; EDcl no RMS 38.528/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/05/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.789/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 19/6/2015.)
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