- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTEGRATIVO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SEQUESTRO DE VALORES PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. DOENÇA GRAVE. VALORES LEVANTADOS APÓS A MORTE DA BENEFICIÁRIA. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES, MEDIANTE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO SEQUESTRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Conforme pacífico entendimento jurisprudencial do STJ, o levantamento dos valores sequestrados para o fim de pagamento de precatório importa na perda superveniente do interesse de agir, em mandado de segurança que ataca a ordem de sequestro. A ação mandamental não é adequada à pretensão de restituição dos valores levantados (Súmulas n. 269 e n. 271 do Supremo Tribunal Federal). 3. O fato de os valores terem sido levantados posteriormente à morte da impetrante em nada altera o entendimento externado pela decisão ora recorrida. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não provido. (EDcl no RMS n. 38.528/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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