JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
06/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 06/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO OPOSTOS. SÚMULA 207/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra Cláudio Fernando Brayer Pereira, Paulo Roberto Marcowich, Maria de Lourdes Oliveira, Daniel Blotta Bacelo, Cassius Maximila Correa e Unisaúde Veículos Especiais Ltda, por ato de improbidade administrativa em decorrência das irregularidades no processo licitatório que redundou na aquisição, pelo Município de Santa Vitória do Palmar, de uma unidade móvel de saúde. 2. Conforme fls. 1.061-1.062 e 1.078-1.079, e-STJ, o Recurso de Apelação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul foi provido, por maioria, tendo sido reformada sentença de mérito que julgara improcedente a Ação Civil Pública. 3. Nesse caso, cabia à parte interpor Embargos Infringentes, segundo o disposto no art. 530 do CPC. Não o fazendo, incide o óbice da Súmula 207/STJ: "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 621.621/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 6/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. SÚMULA 207/STJ. 1. Cuida-se o recurso especial, de ação civil pública, por improbidade administrativa, em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, inconformado com a absolvição na sentença de piso, interpõe apelação, que foi parcialmente provida, para condenar o agravante por dano ao erário por violação de princípios, de acordo com os arts. 10 e 11 da Lei n. 8.429/92. 2. A Corte de orige…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/05/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME QUE REFORMA A SENTENÇA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NÃO-OCORRÊNCIA. NECESSÁRIO MANEJO DE INFRINGENTES NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 207 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. O provimento judicial de primeiro grau foi pela total improcedência do pedido. Em apelação, o Desembargador relator votou pela procedência integral do pedido do Parquet, enquanto a maioria vencedora manifestou-se pela procedência parcial. 2. O desac…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO PROVIDA POR MAIORIA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO OPOSTOS. SÚMULA 207/STJ. EXCEÇÃO DA SÚMULA 390/STJ QUE NÃO SE APLICA AO PRESENTE CASO. 1. Conforme certidão da fl. 136/e-STJ, o Recurso de Apelação do INSS foi provido, por maioria, tendo sido julgadas prejudicadas a Apelação do particular e a remessa oficial. Não se aplica, pois, a hipótese prevista na Súmula 390/STJ ("Nas decisões por maioria, em reexame nec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NÃO INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 207 DO STJ. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPRESCINDIBILIDADE DO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Contra o acórdão proferido em apelação, no qual a sentença de mérito foi reformada por maioria de votos, caberia à parte recorrente esgotar as vias recursais locais mediante a oposição de embargos infringentes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS SEM DIVERGÊNCIA DE VOTOS. AUSÊNCIA DE EMBARGOS INFRINGENTES. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 207/STJ. 1. "É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". Incidência da Súmula 207/STJ. 2. Os embargos infringentes são admissíveis contra acórdão que, por maioria, reforma a sentença de mérito apenas em rel…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.