JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhecem dos embargos de declaração interpostos além do prazo legal de cinco dias úteis, fixado pelo art. 1.023 do CPC. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RMS n. 44.989/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. A teor do disposto nos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo de cinco di…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 07/06/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 1.023 do CPC/15, conforme certificado nos autos. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RMS n. 46.710/RJ, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 14/6/2016.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/06/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração apresentados após o transcurso do prazo de cinco dias, previsto no art. 1.023 do CPC. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no MS n. 24.660/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 12/6/2019, DJe de 18/6/2019.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. ART. 1.023 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os Embargos de Declaração, interpostos em 30.10.2017, são intempestivos, pois, conforme a Certidão à fl. 1.203, o acórdão foi publicado em 6.10.2017, e o prazo recursal de cinco dias úteis, conforme estabelece o art. 1.023 do CPC, teve início em 9.10.2017 com termo final em 16.10.2017. Saliento que o dia 12.10.2016 foi feriado nacional, portanto não foi contado c…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.