- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015
PROCESSUAL PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DENÚNCIA. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. 1. É inepta a denúncia que imputa ilícito penal sem descrever de forma clara e objetiva fatos ou atos que possam fazer crer (indícios de autoria e materialidade) ter o ora recorrente concorrido para o crime. 2. Em tal caso, não está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do descumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 3. Recurso ordinário provido para anular a denúncia em relação ao ora recorrente, em razão da inépcia, sem prejuízo de que outra seja oferecida com observância dos ditames legais. (RHC n. 55.361/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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