Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. LIMITAÇÃO AO USO DA PROPRIEDADE. CARACTERIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. SÚMULA 56 DO STJ. 1. Nos termos em que decidido pelo acórdão a quo, não há falar em violação do artigo 535 do CPC, pois o Tribunal de origem julgou a matéria, de forma clara, coerente e fundamentada, pronunciando-se, suficientemente, sobre…