JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
16/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 10/04/2018, p. 16/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS 2 E 3 DO STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IDENTIDADE ENTRE OFERTA INICIAL E INDENIZAÇÃO. CABIMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS RESTRITA AO MONTANTE INDISPONÍVEL PRA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL SERVIENTE. 1. Em se tratando de demanda regida pelo Decreto-Lei 3.365/1941, a identidade entre a indenização e a oferta inicial autoriza a incidência dos juros compensatórios apenas sobre os vinte por cento que não podem ser levantados pelo particular em razão da regra referida no art. 33, § 2.º. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial. (AREsp n. 1.256.378/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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