Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 23/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. AFERIÇÃO. DATA DA POSTAGEM NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 216/STJ. 1. A decisão agravada foi publicada em 21/10/2014, sendo o agravo somente interposto em 4/11/2014. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC. 2. Nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempe…