- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS NÃO TRIBUTÁRIOS. GRATIFICAÇÃO POR ESCALAS ESPECIAIS. REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A inversão do que restou decidido pelo Tribunal de origem exigiria, necessariamente, interpretação de dispositivos de legislação local, providência vedada em recurso especial conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Aplica-se a Súmula 283/STF quando o recurso especial não impugna fundamento suficiente, por si só, para manter o acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 425.697/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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