- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/06/2015, p. 24/06/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS JULGADOS MONOCRATICAMENTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO, PARA ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. II. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nos termos da Súmula 281/STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada'" (STJ, AgRg no AREsp 456.234/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/04/2014). III. Da decisão monocrática que rejeita os Embargos Declaratórios, opostos contra decisão do Relator que, no Tribunal a quo, julgou a apelação, é imprescindível a interposição de Agravo interno, sob pena de não conhecimento do Recurso Especial, por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Precedente: STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 111.498/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/12/2013. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 537.267/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
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