- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/06/2015
- Data de publicação
- 25/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 25/06/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DOIS PROVIMENTOS JUDICIAIS. GUARDA DE MENOR E ALTERAÇÃO DE NOME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS APENAS QUANTO À CUSTÓDIA. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. 1. A ausência de autenticação consular do provimento relativo à alteração do nome da menor impede a homologação da sentença estrangeira quanto ao ponto. 2. Com relação à guarda da menor, tem-se que a sentença estrangeira preenche os requisitos previstos nos arts. 216-A a 216-N do Regimento Interno deste Tribunal, incluídos pela Emenda Regimental nº 18/2014. 3. Deferido o pedido de homologação de sentença estrangeira apenas quanto à guarda da menor; indeferida a homologação do decisum relativo à alteração do nome. (SEC n. 10.168/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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