- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 14/12/2015
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DOIS PROVIMENTOS JUDICIAIS. DIVÓRCIO E GUARDA DE FILHO. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA QUANTO À HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO. GUARDA DE FILHO. CITAÇÃO NO PROCESSO ALIENÍGENA NÃO COMPROVADA. PEDIDO DEFERIDO PARCIALMENTE. 1. Não havendo controvérsia sobre a sentença de divórcio e preenchidos os requisitos exigidos, impõe-se sua homologação. 2. Não comprovada a citação no processo alienígena quanto à decisão que alterou a guarda de menor, indefere-se o pedido. 3. No caso, ao que se tem, o requerido já residia no Brasil à época em que tramitou o processo cuja sentença se pretende homologar. Desse modo, era imprescindível sua citação no processo alienígena mediante carta rogatória, o que não ocorreu. 4. Pedido de homologação deferido parcialmente. (SEC n. 10.474/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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