JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/06/2015
Data de publicação
24/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 24/06/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. EXPEDIENTE AVULSO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRESENTADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apesar de o pedido de reconsideração não constar do rol dos recursos previstos na legislação processual civil, protocolizado o requerimento dentro do prazo recursal e diante do princípio da fungibilidade, esta Corte vem admitindo-o como agravo regimental. Precedentes. 2. Conforme informação da Coordenadoria da Primeira Turma, o presente expediente avulso foi formado em decorrência dos embargos de divergência protocolados após a certidão de trânsito em julgado (fls. 477). Dessa forma, nada há a deferir porque já encerrada esta instância especial com a entrega da prestação jurisdicional. Assim, os embargos de divergência interpostos via expediente avulso não merecem ser conhecidos. 3. Agravo regimental não provido. (RCD nos EREsp n. 1.479.955/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/04/2015

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DE TEMÁTICA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. DESCABIMENTO. 1. Consoante os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que a irresignação tenha sido apresentada no prazo do recurso cabível. Precedent…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/11/2016

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Pedido de Reconsideração contra decisão monocrática publicada em 26/10/2015, que julgara Embargos de Divergência em Recurso Especial interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/12/2015

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. RECEBIMENTO COMO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INTEMPESTIVO. 1. O recurso cabível contra a decisão que indefere liminarmente os embargos de divergência é o agravo regimental, conforme previsto no art. 258 do RISTJ. 2. No caso, não é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, em nome do princípi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 08/04/2014

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO COMO NOVOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. A jurisprudência desta Corte já deixou consignado que o pedido de reconsideração não possui previsão legal, mormente quando dirigido contra acórdão, procedimento que configura erro grosseiro e que inviabiliza, por aplicação do princípio da fungibilidade recursal, o recebimento como embargos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/05/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que a irresignação tenha sido apresentada no prazo do recurso cabível, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes: RCD no AREsp 656.465/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.