- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/06/2015
- Data de publicação
- 24/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 17/06/2015, p. 24/06/2015
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. EXPEDIENTE AVULSO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRESENTADOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apesar de o pedido de reconsideração não constar do rol dos recursos previstos na legislação processual civil, protocolizado o requerimento dentro do prazo recursal e diante do princípio da fungibilidade, esta Corte vem admitindo-o como agravo regimental. Precedentes. 2. Conforme informação da Coordenadoria da Primeira Turma, o presente expediente avulso foi formado em decorrência dos embargos de divergência protocolados após a certidão de trânsito em julgado (fls. 477). Dessa forma, nada há a deferir porque já encerrada esta instância especial com a entrega da prestação jurisdicional. Assim, os embargos de divergência interpostos via expediente avulso não merecem ser conhecidos. 3. Agravo regimental não provido. (RCD nos EREsp n. 1.479.955/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 17/6/2015, DJe de 24/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.