- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/04/2015
- Data de publicação
- 29/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 22/04/2015, p. 29/04/2015
PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DE TEMÁTICA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. DESCABIMENTO. 1. Consoante os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que a irresignação tenha sido apresentada no prazo do recurso cabível. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, são descabidos os embargos de divergência para o enfrentamento de temática que sequer foi suscitada no julgamento do recurso especial, tratando-se de inovação atingida pela preclusão consumativa. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. (RCD nos EREsp n. 1.302.516/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 29/4/2015.)
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