JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/04/2015
Data de publicação
29/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 22/04/2015, p. 29/04/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. ANÁLISE DE TEMÁTICA NÃO DEBATIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. DESCABIMENTO. 1. Consoante os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que a irresignação tenha sido apresentada no prazo do recurso cabível. Precedentes. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, são descabidos os embargos de divergência para o enfrentamento de temática que sequer foi suscitada no julgamento do recurso especial, tratando-se de inovação atingida pela preclusão consumativa. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. (RCD nos EREsp n. 1.302.516/DF, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 22/4/2015, DJe de 29/4/2015.)
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