- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/06/2015, p. 01/07/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 525, I, DO CPC: AUSENTE PEÇA OBRIGATÓRIA NO INSTRUMENTO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO, ESTE NÃO PODERÁ SER CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de que trata o art. 525, I, do CPC (dentre as quais a cópia da procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia de substabelecimentos), importa em não conhecimento do Agravo de Instrumento. Nesse sentido: AgRg no AREsp 584.226/SC, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 6.2.2015, AgRg no AREsp 334.762/RJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 5.5.2015, e AgRg no AREsp 596.481/CE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 2.2.2015. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 688.590/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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