- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO PROFISSIONAL. REGISTRO LIMITADO ÀS NOMENCLATURAS PREVISTAS NA TABELA DE TÍTULOS DO SISTEMA CONFEA/CREA. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIDADE DO DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO. COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANTO AOS ASPECTOS DA FORMAÇÃO ACADÊMICA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. ÔNUS DA DIALETICIDADE DESCUMPRIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 1021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Não houve contraposição a todos os fundamentos da decisão agravada. Tem-se por descumprido o ônus da dialeticidade, previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. Incidência, pois, à espécie, o enunciado da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.920.872/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
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