JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
26/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 26/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO ATÉ O ÚLTIMO DIA DO MÊS. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA CONSTITUCIONAL ESTADUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. A Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, o qual rege todas as suas ações. 2. A Constituição do Estado do Rio Grande do Norte possui comando expresso (artigo 28, § 5º), determinando que o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos estaduais ocorra até o último dia do mês trabalhado e que os valores pagos além desse prazo sejam corrigidos monetariamente, o que não foi observado pela Administração Pública. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 144/RN parcialmente procedente, para considerar que as expressões "municipais", "de empresas públicas e de sociedade de economia mista" revelam-se incompatíveis com a Constituição Federal, manteve, no mais, a redação original do mencionado artigo 28, § 5º, da Constituição Estadual. 4. Afronta direito líquido e certo dos servidores representados pela associação recorrente o pagamento dos seus vencimentos além do prazo estabelecido pela Constituição Estadual sem a devida correção monetária. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 57.604/RN, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021.)
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