JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2021
Data de publicação
26/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 26/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PARCELAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. TABELA E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA. BASE DE CÁLCULO. SOMATÓRIO DOS VALORES COM AQUELES REGULARMENTE PAGOS, NO MÊS. 1. Consoante pacífica orientação deste Tribunal Superior, a tributação do imposto de renda, pelo regime de competência, engloba todos os valores recebidos no respectivo período. Precedentes. 2. No caso dos autos, o recurso do Estado foi provido porque o acórdão recorrido destoa da orientação firmada por este Tribunal Superior, tendo em vista o Tribunal de Justiça ter decidido: "os valores atinentes à URV não podem ser somados ao salário (cumulativamente) para fins de incidência do IR, sob pena de ocorrer cobrança a maior e desproporcional, em prejuízo ao contribuinte". 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.826.583/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 26/5/2021.)
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