JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2015
Data de publicação
03/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/06/2015, p. 03/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. 1. É vedado à parte inovar quando da interposição do recurso interno, conforme jurisprudência deste Tribunal Superior. 2. Hipótese em que foram ventilados no presente recurso novos argumentos para modificar o regime prisional do paciente, postura inadmitida. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 324.479/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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