JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
14/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 14/09/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPCP/1973 NÃO CARACTERIZADA. MILITAR. AJUDA DE CUSTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO LÓGICA DO DIREITO À REFORMA. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535 do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Quanto ao mérito, a Corte de origem decidiu a questão em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ no sentido de que "A ausência de previsão expressa no título executivo quanto ao direito à ajuda de custo não configura excesso de execução, haja vista se tratar de repercussão econômica inerente à transferência do militar para a inatividade" (REsp 1.533.228/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2015, DJe 30/06/2015). 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.676.171/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
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