- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 01/07/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/06/2015, p. 01/07/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CORRIGIDO. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. SANCIONAMENTO LANÇADO NOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADO. ACOLHIMENTO. 1. O acórdão dos primeiros embargos de declaração, ao dar provimento ao recurso especial, incorreu em erro material porque o direito reconhecido era o do recorrente, aqui embargante. 2. O direito do embargante ao prêmio continua condicionado à apresentação do original do bilhete de loteria. 3. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, restabelecer a sentença e afastar o sancionamento lançado no acórdão dos segundos embargos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.364.707/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 1/7/2015.)
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