JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2014
Data de publicação
24/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/03/2014, p. 24/03/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL - SANEAMENTO DO PROCESSO - DECISÃO MONOCRÁTICA DE FLS 158/160, QUE NEGOU PROVIMENTO AO ESPECIAL DECLARADA INEFICAZ - VALIDADE DAQUELE PRIMEIRO ACÓRDÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O RECURSO ESPECIAL - REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS PELO INSS - REJEIÇÃO. 1.- Existência de erro material em razão da constatação de indevida inclusão do feito no rol das Questões de Ordem. 2.- É ineficaz a decisão monocrática quando proferida enquanto válida anterior acórdão que julgou o mérito do Recurso Especial. 3.- Embargos de declaração acolhidos para declarar a ineficácia da decisão monocrática de fls. 158/160, e todos os atos que a ela se seguiram, prevalecendo como válido o acórdão de fls 132/137, que primeiro julgou procedente o Recurso Especial; e, para proferir novo julgamento daqueles primeiros embargos opostos que nesta oportunidade ficam rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.073.832/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/3/2014, DJe de 24/3/2014.)
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