- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TORTURA COM RESULTADO MORTE. CRIME COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FRAUDE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. INTENSA REPROVABILIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A necessidade da custódia cautelar restou demonstrada, com espeque em dados concretos dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte. 2. Na hipótese, a decisão proferida na origem está alicerçada na gravidade in concreto dos fatos delituosos, os quais evidenciariam maior reprovabilidade da conduta, cometida por agentes públicos contra um morador da unidade de pacificação em que atuavam. Destacada, ainda, a necessidade de se fazer uso do programa de proteção a testemunhas, tudo a demonstrar a inevitabilidade da prisão para a conveniência da instrução criminal e diante do efetivo risco para a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 49.701/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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